Estatuto

Estatuto do C.A. de Jornalismo – UFPE.

O presente estatuto está subordinado à Constituição Federal e às demais leis
brasileiras.

Capítulo I – Da entidade

Art. 1º. O Centro Acadêmico do curso de Jornalismo, sociedade civil, sem fins
lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Recife, PE, é o órgão de
representação estudantil do curso de Jornalismo da Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE, sendo reconhecido e legitimado pelos alunos desse mesmo
curso. Mantém-se emancipado do Centro Acadêmico de Comunicação devido à
inexistência de representação dos demais cursos da área de Comunicação Social.
Não obstante, não é contrário à possibilidade de integração do C.A. de Jornalismo a
um Centro Acadêmico único de Comunicação Social.
Art. 2º. Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas
cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será
exercido.
Art. 3º. O C.A. de Jornalismo tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar
adiante a vida acadêmica dos estudantes do curso de Jornalismo da Universidade
Federal de Pernambuco – UFPE.
a. Organizar e representar os associados na defesa de seus interesses para um
melhor desempenho na vida acadêmica.
b. Lutar pela manutenção, melhoria e ampliação do curso.
c. Garantir a participação e a representação estudantil nos órgãos de colegiado.

Capítulo II – Dos elementos da entidade

Art. 4º. São elementos do C.A. de Jornalismo: I - Seus patrimônios II - Seus sócios

Seção I - Do Patrimônio
Art. 5º. O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros
que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus
encargos.
Art. 6º. A receita da entidade é constituída por:
a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus empreendimentos
Art. 7º. As decisões envolvendo finanças ou alienação de bens materiais pertencem
à Direção.
Caso o montante envolvido seja superior a dois salários mínimos, a gestão deverá
convocar uma Assembleia Geral com pelo menos dois dias úteis de antecedência
para deliberar sobre a necessidade e aplicabilidade de tal projeto. Caso o valor seja
inferior, poderá ser aplicado a atividades e tarefas básicas tomando como ponto de
decisão o consenso da diretoria.

Seção II – Dos associados
Art. 8º. São sócios do C.A. de Jornalismo todos os alunos regularmente matriculados
e cursando pelo menos duas disciplinas no curso de graduação de Jornalismo da
Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 9º. São direitos dos associados:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A. de Jornalismo.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se verbalmente nas dependências do
C.A. de Jornalismo, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e
desenvolver qualquer atividade acadêmica que não contrarie o presente
estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do C.A. de Jornalismo.
e. Participar das reuniões ordinárias da Diretoria do C.A. de Jornalismo.
Art. 10º. São deveres dos associados:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como
as deliberações das instâncias do C.A. de Jornalismo.
b. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Art. 11º. Penalidades dos associados:
O associado que desrespeitar o disposto no artigo 10º (décimo) poderá perder a
condição de associado quando a acusação feita por outros membros à diretoria for
decidida pela assembleia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Caso o associado seja ocupante de cargo no D.A de Jornalismo, sua punição
poderá resultar em advertência ou suspensão que será decidida em reunião interna
da diretoria. A expulsão necessita da convocação de uma Assembleia Geral.

Capítulo III – Da organização e do funcionamento da entidade

Art. 12º. São instâncias do C.A. de Jornalismo: I – Assembleia Geral II – Diretoria

Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 13º. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14º. A Assembleia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 1/10 dos alunos regularmente matriculados, na
forma de ata.
b. Por requerimento dos sócios da Diretoria, que deve proceder imediatamente a
convocação.
§ 1°. Toda Assembleia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do
C.A. de Jornalismo e/ou no mural do corredor de Comunicação Social, o qual
mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2°. A divulgação da Assembleia nas salas de aula deve ficar a cargo dos
estudantes que solicitaram a Assembleia ou a cargo da Diretoria, dependendo de
quem tomou a iniciativa.
§ 3°. A Assembleia Geral será realizada no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de
sua convocação.
§ 4°. O Quórum mínimo para considerar válida uma Assembleia Geral é de 1/10 do
número total de estudantes matriculados no curso.
Art. 15º. São atribuições da Assembleia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno.
b. Aprovar a reforma do Estatuto, pelo sistema de maioria simples dos
presentes.
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
f. Determinar sobre expulsão e afastamento de associados

Seção II – Da Diretoria Executiva
Art. 16º. A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das
atividades cotidianas da entidade.
Art. 17º. A Diretoria compõe-se, de, no mínimo, 4 sócios. Que devem organizar-se
para atender às funções fundamentais (Art. 20º). De acordo com a gestão vigente,
em consenso com os sócios, poderão ser criadas tantas secretarias ou diretorias
quanto achar-se necessário, fazendo parte delas tanto os membros executivos
quanto demais sócios, assim como a atribuição de cargos ou hierarquização informal
do órgão, com o intuito de melhor organizá-lo. Entretanto, o princípio da Diretoria é
democrático.
Art. 18º. Os membros executivos do C.A. de Jornalismo tem igual poder de
representar o diretório em ocasiões diversas. Em casos especiais, demais sócios
ativos poderão fazê-lo. Independente de tratar-se de membros executivos ou não
executivos, os indivíduos só poderão exercer a representatividade da instituição
mediante consensos elaborados dentro da mesma.
Art. 19º. Compete à Diretoria:
a. Subordinar-se e encaminhar as decisões em assembleia do C.A. de
Jornalismo – UFPE.
b. Reafirmar a cada momento seu âmbito inequivocamente democrático e
apartidário.
c. Representar os estudantes do curso de Jornalismo da Universidade Federal
de Pernambuco - UFPE.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembleia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do C.A. de Jornalismo, formando assim
uma comissão eleitoral.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os
sócios, estudantes e departamento de Jornalismo da Universidade Federal de
Pernambuco – UFPE.
Art. 20º. Funções fundamentais:
Representação do D.A em qualquer evento externo ao próprio Centro (tais como
fóruns de área e plenos), bem como junto à reitoria e a diretoria de centro. Direção
de reuniões da Diretoria, com direito a voto. Presidência das Assembleias Gerais e
as reuniões do Conselho de Representantes de turma. Assinatura, em conjunto com
os demais membros executivos, das atas das reuniões, dos livros correspondentes
ao Centro e da correspondência oficial. Inventariar os bens do C.A., cuidar da
administração, manutenção e eventual expansão da infraestrutura física do
Centro, bem como cuidar dos arquivos, correspondência e documentos deste.
Apresentação, bimensal, ao C.A. e demais associados, de um balancete, durante o
mandato. Assinatura documentos de natureza econômico-financeira, efetuação e
recebimento de pagamentos e levantamento de preços.

Seção III - Do Conselho de Representantes de turma
Art. 21º. O Conselho de representantes de turma é o órgão do C.A. de Jornalismo
hierarquicamente subordinado apenas à Assembleia Geral, de quem será legítimo
porta-voz, quanto aos interesses, aprovação e reprovação de atos praticados pela
Diretoria do C.A. de Jornalismo, na forma destes estatutos.
Parágrafo único. É vedado, nas deliberações do Conselho de Representantes de
Turma, o voto por procuração.
Art. 22º. Cada turma elegerá até 3 (três) representantes.
Art. 23º. O critério para a eleição dos representantes será o da maioria simples dos
votos.
§ 1º. Havendo apenas 03 (três) candidatos, os alunos da turma votarão em apenas
um deles.
§ 2º. Sendo maior que 03 (três) o número de candidatos, o aluno da turma poderá
votar em até 03 (três) deles.
§ 3º. Em casos de empate, realizar-se-á nova votação entre os candidatos
empatados, podendo também se resolver a situação por convenção.
§ 4º. É vedada a formação de chapas.
§ 5º. O aluno ausente poderá ser votado e eleito.
§ 6º Em caso de consenso da turma, os candidatos podem ser eleitos por
aclamação.
Art. 24º. As eleições para Representantes de turma serão convocadas e realizadas
pela diretoria do C.A. de Jornalismo no início de cada ano letivo ou pelas próprias
turmas, desde que tal eleição seja legitimada e aprovada consensualmente por ela.
§ 1º. A convocação deverá ser feita por edital, afixado no quadro de avisos de C.A.
de Jornalismo, mencionando a data de sua realização.
§ 2º. Os representantes eleitos poderão, a qualquer tempo, perder o mandato, a
requerimento de 2/3 (dois terços) dos alunos da turma, assumindo novos
representantes eleitos.
§ 3º. Impedidos representantes e suplentes, deverão ser convocadas novas
eleições.

Capítulo IV – Da eleição da Diretoria Executiva

Art. 25º. A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal,
direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de 1 (um) ano. São elegíveis
os alunos que preencherem os requisitos de associados do C.A. de Jornalismo.
§1º. A eleição deverá ser convocada pela Diretoria do C.A., em edital, com, no
mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
§2º. O prazo máximo para a inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da
realização das eleições.
§3º. As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus
membros efetivos acompanhados de um documento oficial com foto e do
comprovante de matrícula.
§4º. Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
§5º. Não é obrigatório que os cargos sejam distribuídos no ato da inscrição da
chapa. A chapa eleita possui o prazo de 1 (uma) semana a contar a partir da
divulgação do resultado para a distribuição e divulgação dos cargos.
Art. 26º. A comissão eleitoral deverá ser composta de 2 (dois) membros que não
pertençam à Diretoria e mais um fiscal representando cada uma das chapas
inscritas.
Art. 27º. Cabe à comissão eleitoral:
a. A fiscalização e a direção do processo eleitoral.
b. A apuração dos votos.
c. A divulgação do resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis depois das
eleições.
Art. 28º. A chapa vencedora tomará posse 1 (uma) semana após a apuração dos
votos. Ao tomar posse a distribuição dos cargos da Direção deverá ser divulgada.

Capítulo V – Das disposições gerais e transitórias

Art. 29º. O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente,
se assim for requerido e amplamente comunicado aos membros da diretoria e ao
alunado a data, hora e local da assembleia geral, com no mínimo 2 (duas) semanas
de antecedência,
Art. 30º. A reforma total ou parcial do Estatuto deverá ser aprovada em Assembleia
Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de (a fixar
na constituinte) dos sócios presentes na assembleia.
Art. 31º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome do C.A. de Jornalismo.
Art. 32º. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações
contraídas em nome do C.A. de Jornalismo, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 33º. Havendo vacância da maioria dos cargos da Diretoria, serão convocadas
novas eleições pelo C.A. de Jornalismo para preenchimento de todos os cargos, no
prazo de 1 (um) mês, para o tempo restante do mandato.
Art. 34º. Compete ao C.A. de Jornalismo indicar os representantes dos estudantes
junto aos órgãos colegiados da faculdade.
Art. 35º. A dissolução da entidade se verificará após deliberação da maioria absoluta
dos seus associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse
fim, observados os ditames destes estatutos, para que surta os legais e jurídicos
efeitos.
Art. 36º. Não é admitido o voto por procuração.
Art. 37º. É vedado ao C.A. de Jornalismo qualquer atividade de caráter político e/ou partidário,
como também o recebimento de qualquer doação que comprometa
politicamente a entidade, sob pena de responsabilidade de toda a sua Diretoria por
infração;
Art. 38º. Nenhum cargo do C.A. de Jornalismo será remunerado.
Art. 39º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela
Assembleia Geral.




Recife, 30 de Maio de 2011.
Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal de Pernambuco.

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